Pensão alimentícia: as responsabilidades com os filhos permanecem após o divórcio

Pensão Alimentícia - Galiela Lopes Advogada

O divórcio é um processo que, além de mexer com emoções, traz diversas questões práticas. 

Quando existem filhos, a pensão alimentícia é uma das discussões mais comuns e, ao mesmo tempo, uma das mais complexas. Muitas dúvidas surgem, como: Quem deve pagar? Quanto? E o que fazer se o pagamento não for realizado?

Neste artigo, explicamos como a pensão alimentícia funciona, quem tem direito a recebê-la, como é feito o cálculo, e as consequências do não pagamento. Ter clareza sobre esses pontos ajuda a entender os próprios direitos e deveres nesse momento de transição.

O Que É Pensão Alimentícia?

A pensão alimentícia é um direito garantido por lei e serve para ajudar uma pessoa financeiramente, caso ela não tenha condições de sustentar a si mesma. Isso inclui o suporte para crianças e adolescentes, mas também pode beneficiar ex-cônjuges e, em certos casos, parentes.

E o que é coberto pela pensão? Apesar do nome, a pensão alimentícia não deve servir apenas para pagar comida. Ela deve ser suficiente para cobrir todas as necessidades básicas da pessoa, como moradia, saúde, educação, lazer e alimentação. Ou seja, tudo o que for necessário para garantir a sobrevivência e um bom padrão de vida.

Quem Tem Direito a Receber Pensão?

A pensão alimentícia pode ser solicitada por:

  1. Filhos Menores de 18 Anos: Filhos menores geralmente têm direito a receber pensão do pai ou da mãe que não ficou com a guarda, garantindo que suas necessidades sejam atendidas após o divórcio.
  2. Filhos Maiores de 18 Anos: Filhos adultos podem continuar a receber pensão, mas precisam comprovar que ainda dependem desse suporte financeiro – por exemplo, quando estão cursando a faculdade.
  3. Grávidas: Mulheres grávidas podem solicitar o que chamamos de “alimentos gravídicos”, destinados a cobrir gastos com saúde e bem-estar durante a gravidez. Após o nascimento, essa ajuda pode ser convertida em pensão para o bebê.
  4. Ex-cônjuges e Ex-companheiros: Quando há um desnível financeiro grande entre ex-cônjuges, aquele que está em pior situação pode pedir pensão, geralmente por tempo determinado, para ajudar enquanto se restabelece financeiramente.
  5. Pais, irmãos e outros parentes: Em situações excepcionais, pais podem pedir pensão alimentícia aos filhos, assim como irmãos podem pedir pensão entre si, e até mesmo outros parentes. Isso acontece quando o beneficiário não tem condições de pagar as suas despesas mais básicas de sobrevivência e nem tem outros meios para obter o sustento. 

Como Funciona o Cálculo da Pensão?

Não existe um valor fixo para a pensão alimentícia, mas o cálculo considera dois fatores principais: a necessidade de quem recebe e a capacidade financeira de quem paga. 

É comum ouvir que a pensão deve ser em 30% da renda de quem paga. Esse valor não é definido em lei, não sendo, portanto, uma regra. O valor de 30% é muito utilizado pelos Tribunais como um parâmetro, mas é sempre ajustado conforme a situação de cada família. 

O valor a ser estabelecido leva em conta diversos fatores como: quantos filhos possui aquele que paga a pensão, se o beneficiário possui algum problema de saúde que demande mais gastos, qual o padrão de vida e renda de quem receberá e de quem irá pagar. 

É certo que para um empresário com apenas um filho o valor estabelecido não será o mesmo que o fixado para um genitor que recebe um salário mínimo e possui três filhos para sustentar. Contudo, o desemprego, por exemplo, não é justificativa para interromper os pagamentos.

Além disso, também é importante saber que o valor da pensão pode ser revisado em casos de mudanças financeiras, como perda de emprego ou aumento das despesas de quem recebe a pensão. 

E Se a Pensão Não For Paga?

A falta de pagamento da pensão alimentícia traz consequências sérias, como:

  • Prisão Civil: Se o responsável não paga a pensão e não apresenta justificativa, ele pode ser preso por até três meses.
  • Penhora de Bens: Bens do devedor, como veículos, imóveis e contas bancárias, podem ser bloqueados para quitar a dívida.
  • Protesto: Caso o devedor não pague, o nome dele pode ser incluído nos cadastros de inadimplentes, o que dificulta acesso a crédito.
  • Suspensão da CNH e Passaporte: Em casos extremos, um juiz pode determinar a suspensão da carteira de motorista e do passaporte.

Como Pedir a Pensão Alimentícia?

Caso o ex-casal esteja de acordo sobre o valor da pensão, eles podem formalizar um acordo extrajudicial, que deve ser homologado por um juiz para garantir segurança jurídica. Se não há consenso, o ideal é procurar um advogado especializado em Direito de Família, que auxiliará na coleta de documentos e no processo judicial.

Dúvidas Comuns e Considerações Importantes

Além de questões básicas, é comum ter dúvidas sobre:

  • Pensão Alimentícia Provisória: Quando solicitada judicialmente, a pensão pode ser determinada provisoriamente enquanto o processo é finalizado.
  • Ação de Revisão de Pensão: Mudanças na situação financeira podem levar à revisão do valor da pensão, seja para aumentá-la ou reduzi-la.
  • Despesas Extras: Além da pensão, o juiz pode definir responsabilidades extras, como custos com tratamentos médicos ou ensino privado, quando necessário.

Para qualquer uma dessas situações, consultar um advogado de confiança é fundamental. Esse profissional pode explicar todas as nuances do processo, garantir que os direitos sejam respeitados e orientar sobre os melhores caminhos a seguir.

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