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DIVÓRCIO CONSENSUAL: Como encerrar seu casamento de forma econômica e menos dolorosa

Na imagem, as mãos de um casal separadas por um acordo de divórcio. Sobre o papel, uma caneta e duas alianças soltas.

O fim de um casamento geralmente traz uma carga emocional significativa para todos os envolvidos. Esse momento de transição é marcado por reflexões, mudanças na rotina e necessidade de aceitação. No entanto, quando há espaço para diálogo, o divórcio pode ser formalizado de maneira menos dolorosa e mais rápida, por meio do divórcio consensual. Nesse texto você irá descobrir as vantagens do divórcio consensual.

O divórcio consensual é a maneira mais rápida e econômica de encerrar um casamento. Para isso, é essencial que ambos os cônjuges concordem sobre todos os aspectos do divórcio, como a data de término, divisão de bens, guarda dos filhos, convivência e pensão alimentícia.

O Que é o Divórcio Consensual?

O divórcio consensual ocorre quando ambas as partes concordam com todos os pontos legais, incluindo a divisão de bens, guarda de filhos ou animais de estimação, convivência e pensão alimentícia. Desde a Emenda Constitucional n. 66/2010, que alterou o artigo 226 da Constituição Federal, tornou-se possível obter o divórcio direto sem a necessidade de separação judicial prévia.

Vantagens do Divórcio Consensual

Optar pelo divórcio consensual oferece diversas vantagens, vejamos:

  1. Rapidez: Processos consensuais são concluídos mais rapidamente, frequentemente em semanas ou meses, comparados aos anos que um divórcio litigioso pode levar.
  2. Menor custo: os custos em honorários advocatícios e taxas judiciais são reduzidos, além da ausência de despesas adicionais que podem surgir em processos litigiosos, tais como avaliação de bens, etc.
  3. Menos estresse: por ser mais rápido, evita o desgaste emocional de longas batalhas judiciais.

Procedimento do Divórcio Consensual

O divórcio consensual pode ser feito judicialmente ou extrajudicialmente em cartório, dependendo da situação. Os requisitos básicos são: a concordância total entre os cônjuges sobre todos os termos, e a presença de um advogado, que pode representar ambos os cônjuges ou cada um ter seu próprio advogado.

Documentos Necessários para o divórcio consensual:

Para o divórcio consensual, são necessários os seguintes documentos:

Preciso mesmo contratar um advogado?

A presença de um advogado é obrigatória, já que é imposta por lei, tanto no divórcio litigioso quanto no consensual. No caso do divórcio consensual, o casal pode optar por um único advogado ou cada cônjuge pode ter seu próprio representante legal, garantindo que todos os interesses sejam protegidos.

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Diferenças Entre Divórcio Consensual e Litigioso

As principais diferenças entre o divórcio consensual e o litigioso são o tempo, o custo e a forma, mas ambos atingem o mesmo objetivo. No divórcio litigioso, onde não há acordo, é sempre necessário recorrer ao Judiciário, enfrentando um processo longo e complexo. Por outro lado, no divórcio consensual, todos os termos são acordados previamente, e são apresentado apenas para homologação, seja em juízo ou em cartório.

Como é Feita a Divisão do Patrimônio?

A partilha depende do regime de bens escolhido quando as pessoas se casaram.

O regime de comunhão parcial de bens é o regime mais adotado e é também a regra para quando as pessoas não escolheram um regime específico. Nesse regime, todos os bens adquiridos durante o casamento são divididos igualmente. Em outros regimes, como comunhão universal de bens ou separação de bens, as regras variam.

Perguntas Frequentes

  1. Quanto tempo leva para finalizar um divórcio consensual?
    • Em média, poucas semanas a meses, dependendo da complexidade do caso e da agilidade do cartório ou tribunal.
  2. Preciso contratar um advogado?
    • Sim, é obrigatório por lei. Um advogado pode representar ambos os cônjuges ou cada um pode ter seu próprio advogado.
  3. Quanto custa um divórcio consensual?
    • Os custos variam de acordo com o Estado e se o procedimento será feito em cartório ou na via judicial. Esses custos quase sempre são mais baixos do que os de um divórcio litigioso, devido à menor quantidade de procedimentos envolvidos.
  4. O que acontece se não houver acordo sobre algum ponto?
    • Se não houver acordo em algum ponto, o divórcio consensual não será possível e será necessário recorrer ao divórcio litigioso.
  5. Estamos separados há anos, quero fazer o divórcio consensual, mas não sei o paradeiro do meu cônjuge. O que fazer?
    • Nestes casos, infelizmente, não será possível realizar o divórcio consensual. Isso porque, na ausência do cônjuge, não é possível obter seu consentimento expresso. Na via judicial, ele poderá ser localizado e, então, o procedimento pode ser convertido em consensual.

Nosso escritório de advocacia é especializado em divórcios consensuais, garantindo que seu processo seja rápido e sem complicações.

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