Muitos familiares enfrentam o desafio de cuidar de parentes que, devido à idade avançada, condições de saúde ou deficiências, já não conseguem tomar decisões por si mesmos. Nesses casos, a curatela é um recurso jurídico que protege o bem-estar e os interesses dessas pessoas, garantindo que alguém de confiança esteja responsável por suas decisões e pela administração de sua renda e de seus bens.
A Dra. Gabriela Lopes é advogada especialista em Curatela e Interdição e Direito de Família, atuando na área desde 2019.
É especialista em Direito de Família pela USP e graduada em Direito pela UFU. Associada ao Instituto Brasileiro de Direito de Família e membro da Comissão de Direito de Família e de Planejamento Sucessório da OAB/MG.
Possui experiência e qualificação para lidar com questões jurídicas complexas no Direito de Família, em especial na área de curatela
Promovemos a ação judicial para o reconhecimento de que a pessoa não possui condições de decidir sobre seus bens e rendas. Será nomeada uma pessoa de confiança para cuidar do curatelado e auxiliar ou representar na administração do patrimônio em benefício da pessoa.
Caso os familiares estejam realizando o pedido de interdição sem uma razão que justifique, é necessário demonstrar ao juiz que a pessoa não é incapaz de decidir por si mesma. Nesses casos, é necessária uma boa e eficiente defesa no processo!
Os bens de uma pessoa incapaz não podem ser vendidos sem autorização judicial. O alvará é a solicitação formal dessa autorização ao juiz, podendo ser justificado pela necessidade de custear despesas, evitar desvalorização e até a perda dos bens do seu familiar.
Caso o curador não esteja realizando a correta administração dos bens ou não tenha mais condições de exercer os cuidados do familiar, é possível alterar a pessoa que exerce essa função, ou até mesmo dividir as responsabilidades com mais uma pessoa. Basta que outro familiar ou o próprio curador tome iniciativa para pedir a mudança. Para isso, será necessário um processo para a substituição/alteração do curador responsável.
É verdade que a imagem da interdição na sociedade é muito pejorativa. Quando se fala em uma pessoa interditada, pensa-se logo na figura de um louco. Porém, essa ideia é totalmente equivocada! A curatela é um mecanismo de proteção e assistência para pessoas que possuem limitação na sua manifestação de vontade, nomeando uma pessoa de confiança para representá-la e defender seus interesses.

Na nossa primeira reunião, entendemos a situação da família, as necessidades e os objetivos do pedido de curatela.

Coletamos documentos essenciais, como laudos médicos e documentos que atestem a incapacidade do familiar. Além disso, deverão ser listadas todas as despesas e todos os bens da pessoa curatelada.

Apresentamos o pedido de curatela ao juiz e realizamos o acompanhamento completo do processo.

Após a decisão favorável, orientamos a família sobre os próximos passos para exercer a curatela de forma segura.
A curatela é um instrumento legal para representar e cuidar de familiares incapazes de tomar decisões por conta própria.
Quando um familiar não possui plena capacidade de discernimento e decisão sobre a gestão de sua renda e patrimônio, a regulamentação da curatela é obrigatória para garantir a validade de todos os atos e negócios realizados. A falta de regulamentação adequada da curatela pode repercutir na suspensão de aposentadorias ou benefícios previdenciários recebidos, bem como resultar na anulação de negócios como compra e venda de imóveis, empréstimos, entre outros.
Geralmente são necessários laudos médicos, certidões e documentos de identificação. Orientamos você sobre todos os requisitos específicos.
Depende de cada caso e do tribunal, mas acompanhamos o caso com atenção contínua para acelerar o processo. Temos o compromisso de apresentar relatórios mensais da evolução do processo, garantindo transparência e segurança para você e sua família.
Os custos variam com base na complexidade do caso e da tramitação judicial. Entre em contato para uma análise detalhada e personalizada.
Sim! É possível que os familiares compartilhem e dividam entre si as responsabilidades e cuidados da pessoa incapaz. Esta é uma excelente alternativa para evitar questionamento das decisões patrimoniais, já que foram tomadas de forma conjunta, e evitar que um único familiar fique sobrecarregado com as responsabilidades da curatela.
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